Cobradora de ônibus expulsa passageiros por falta de troco e o que ela faz é impressionante
Transporte público é sem dúvida uma das maneiras mais práticas e baratas para a população de locomover nos grandes centros ou em qualquer cidade que seja munida destes meios de locomoção.

Para facilitar a vida e baratear os custos com transportes, foram inventados os “passes” que podem ser recarregados previamente e oferecem descontos para os usuários. No entanto, não são todas as pessoas que possuem esses passes e preferem pagar a passagem com dinheiro vivo. Mas você sabia que algumas empresas de ônibus oferecem limites para o troço, por exemplo, se a passagem custa 4 reais e você só tem uma nota de 50, provavelmente não poderiam embarcar no transporte.

Essa notícia é a história de uma mulher e seu filho que ao serem expulsos de um ônibus numa cidade do Espírito Santo, foram indenizados pela empresa responsável do transporte público. Mãe e filho estavam a caminho de seu compromisso e entraram no ônibus, o filho passou pela catraca e quando a mãe foi pagar as passagens dos dois, a cobradora se recusou a receber, pois a mulher só tinha uma nota de 20 reais e ela não teria troco na ocasião, pedindo então que a mulher é o filho se retirassem do ônibus.

A mulher foi até o motorista questionar a decisão da cobradora, mas ele disse que nada poderia fazer e pediu para que ela descesse imediatamente. A vítima então, disse à cobradora e ao motorista que faria um boletim de ocorrência ali mesmo, exigindo o nome completo dos dois.

Ao sair do ônibus, a vítima realmente decidiu seguir para a delegacia e fazer um boletim de ocorrência, pois se sentiu lesada ao ser obrigada a sair do transporte público, já que seu filho estava com uma grave alergia nas pernas e o impossibilitava de andar a longas distâncias.

Ao ser julgado o processo, a passageira foi indenizada com 5 mil reais pela empresa e os funcionários, por danos morais.
 
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